Carta
à sociedade
Articulação
Municipal de Ambulantes do Rio de Janeiro
Nós, trabalhadores ambulantes do município
do Rio de Janeiro, pela presente carta tornamos público nosso repúdio a
atitudes do poder público municipal contra nossa categoria, que violam o
direito ao trabalho e assim, impactam diretamente na subsistência de nossas
famílias.
Exigimos o cumprimento da Lei 1876/92 que
regula o exercício da atividade da venda ambulante e denunciamos as ações
arbitrárias da prefeitura, a falta de condições dignas de trabalho e as falhas
do cadastramento oficial realizado em 2009.
O cadastramento oficial de 2009 (CUCA)
abriu vagas para licenciar vendedores ambulantes no município, no entanto, a
prefeitura ao invés de verificar quem trabalhava nas ruas, abriu o
cadastramento para a população desempregada em geral. Da mesma forma, não
ofereceu critérios precisos para dar prioridade aos trabalhadores que
comprovadamente vendiam nas ruas antes do cadastramento, e que por anos
enfrentam uma situação de irregularidade e alta vulnerabilidade social.
Diversos trabalhadores ambulantes relataram que no momento da entrega de
documentos para o cadastramento, documentos que comprovavam tempo de
experiência nas ruas foram rejeitados por funcionários da prefeitura. O
resultado é a maioria dos vendedores ambulantes mais antigos sem a licença e
mais uma vez acuados na irregularidade.
A prefeitura não tornou público o critério
usado para definir o número de vagas por região administrativa, e regularizou um
número de vendedores ambulantes muito inferior ao previsto na Lei 1866/92.
A
prefeitura freqüentemente desrespeita e não dá o valor aos comerciantes de rua,
enquanto trabalhadores honestos que têm direito a garantir, através do trabalho,
os meios de vida de suas famílias. Diversos trabalhadores fizeram o curso de
capacitação proposto pela Secretaria Municipal do Trabalho, foram cadastrados
como Microempreendedores Individuais – MEI e compraram barracas novas
padronizadas, sob incentivos e promessas da Secretaria de Ordem Pública – SEOP.
Em seguida, foram removidos da rua, mostrando a total falta de compromisso do
poder público com os trabalhadores.
O poder público não dialoga com
representantes da categoria, apesar da Lei 1876/92 prever uma comissão organizadora
e comissões regionais formadas por representantes do poder público, da sociedade
civil e de vendedores ambulantes. Todas as medidas são tomadas unilateralmente
desconsiderando a importância que os postos de trabalho significam para
milhares de famílias.
A aplicação de multas pela fiscalização não
ocorre de acordo com a Lei 1876/92. As multas vêm sendo emitidas
sistematicamente sem que haja duas notificações anteriormente, e sem que o
oficial aborde o trabalhador explicando a irregularidade. O tempo para recorrer
à multa é de apenas 3 dias, impedindo o direito de defesa. A multa aparece como
instrumento de cassação de licenças, uma vez que depois de algumas infrações o
trabalhador perde a sua autorização.
A apreensão de mercadorias não é realizada
de acordo com a Lei 1876/92. De acordo com a legislação é necessário o lacre e
a emissão do auto de apreensão para que o trabalhador possa recuperar a
mercadoria posteriormente (com apresentação de nota fiscal). Oficiais
correntemente não cumprem este pressuposto e agridem verbal e muitas vezes fisicamente
os vendedores ambulantes. Não é admissível que o poder público seja conivente
com abuso de poder e violência policial.
A prefeitura não regulariza os depósitos
onde comerciantes de rua armazenam equipamentos, barracas e mercadorias. Quando
são fiscalizados, estes depósitos são fechados com tudo dentro, sendo que não
existe a possibilidade de regularizar estes espaços, já que a prefeitura não
emite alvará para isso. Dessa forma os vendedores ambulantes mais uma vez têm
de enfrentar a irregularidade e condições degradantes de trabalho.
Vendedores ambulantes que trabalham em
locais utilizados para sediar megaeventos tais como Rio +20, Copa do Mundo,
Olimpíadas, grandes shows etc. são simplesmente banidos de seus locais de
trabalho e não contam com nenhuma alternativa satisfatória oferecida pela
prefeitura. Os vendedores ambulantes não
podem arcar com o prejuízo de ficar sem trabalhar, e o poder público deve ser
imbuído da responsabilidade de oferecer medidas compensatórias, negociadas com
representantes da categoria, e/ou mediar a inclusão justa e a preços sociais
dos ambulantes nestes eventos, para que também possam se beneficiar dessas
oportunidades de negócio.
Exigimos
a reparação das injustiças cometidas. Somos tratados como criminosos quando
estamos criando alternativas para nossa sobrevivência em uma cidade que não
possui emprego formal para 100% de seus cidadãos.
Somos trabalhadores dignos, honestos e
exigimos o cumprimento da lei. Exigimos o direito ao trabalho! E o direito à
cidade!
Atenciosamente,
StreetNet
Internacional
o 5 do junho de 2012
No comments:
Post a Comment