Friday 15 June 2012

Rio +20: Carta à sociedade Articulação Municipal de Ambulantes do Rio de Janeiro



Carta à sociedade
Articulação Municipal de Ambulantes do Rio de Janeiro

Nós, trabalhadores ambulantes do município do Rio de Janeiro, pela presente carta tornamos público nosso repúdio a atitudes do poder público municipal contra nossa categoria, que violam o direito ao trabalho e assim, impactam diretamente na subsistência de nossas famílias.
Exigimos o cumprimento da Lei 1876/92 que regula o exercício da atividade da venda ambulante e denunciamos as ações arbitrárias da prefeitura, a falta de condições dignas de trabalho e as falhas do cadastramento oficial realizado em 2009.
O cadastramento oficial de 2009 (CUCA) abriu vagas para licenciar vendedores ambulantes no município, no entanto, a prefeitura ao invés de verificar quem trabalhava nas ruas, abriu o cadastramento para a população desempregada em geral. Da mesma forma, não ofereceu critérios precisos para dar prioridade aos trabalhadores que comprovadamente vendiam nas ruas antes do cadastramento, e que por anos enfrentam uma situação de irregularidade e alta vulnerabilidade social. Diversos trabalhadores ambulantes relataram que no momento da entrega de documentos para o cadastramento, documentos que comprovavam tempo de experiência nas ruas foram rejeitados por funcionários da prefeitura. O resultado é a maioria dos vendedores ambulantes mais antigos sem a licença e mais uma vez acuados na irregularidade.
A prefeitura não tornou público o critério usado para definir o número de vagas por região administrativa, e regularizou um número de vendedores ambulantes muito inferior ao previsto na Lei 1866/92.
 A prefeitura freqüentemente desrespeita e não dá o valor aos comerciantes de rua, enquanto trabalhadores honestos que têm direito a garantir, através do trabalho, os meios de vida de suas famílias. Diversos trabalhadores fizeram o curso de capacitação proposto pela Secretaria Municipal do Trabalho, foram cadastrados como Microempreendedores Individuais – MEI e compraram barracas novas padronizadas, sob incentivos e promessas da Secretaria de Ordem Pública – SEOP. Em seguida, foram removidos da rua, mostrando a total falta de compromisso do poder público com os trabalhadores.
O poder público não dialoga com representantes da categoria, apesar da Lei 1876/92 prever uma comissão organizadora e comissões regionais formadas por representantes do poder público, da sociedade civil e de vendedores ambulantes. Todas as medidas são tomadas unilateralmente desconsiderando a importância que os postos de trabalho significam para milhares de famílias.
A aplicação de multas pela fiscalização não ocorre de acordo com a Lei 1876/92. As multas vêm sendo emitidas sistematicamente sem que haja duas notificações anteriormente, e sem que o oficial aborde o trabalhador explicando a irregularidade. O tempo para recorrer à multa é de apenas 3 dias, impedindo o direito de defesa. A multa aparece como instrumento de cassação de licenças, uma vez que depois de algumas infrações o trabalhador perde a sua autorização.
A apreensão de mercadorias não é realizada de acordo com a Lei 1876/92. De acordo com a legislação é necessário o lacre e a emissão do auto de apreensão para que o trabalhador possa recuperar a mercadoria posteriormente (com apresentação de nota fiscal). Oficiais correntemente não cumprem este pressuposto e agridem verbal e muitas vezes fisicamente os vendedores ambulantes. Não é admissível que o poder público seja conivente com abuso de poder e violência policial.
A prefeitura não regulariza os depósitos onde comerciantes de rua armazenam equipamentos, barracas e mercadorias. Quando são fiscalizados, estes depósitos são fechados com tudo dentro, sendo que não existe a possibilidade de regularizar estes espaços, já que a prefeitura não emite alvará para isso. Dessa forma os vendedores ambulantes mais uma vez têm de enfrentar a irregularidade e condições degradantes de trabalho.
Vendedores ambulantes que trabalham em locais utilizados para sediar megaeventos tais como Rio +20, Copa do Mundo, Olimpíadas, grandes shows etc. são simplesmente banidos de seus locais de trabalho e não contam com nenhuma alternativa satisfatória oferecida pela prefeitura.  Os vendedores ambulantes não podem arcar com o prejuízo de ficar sem trabalhar, e o poder público deve ser imbuído da responsabilidade de oferecer medidas compensatórias, negociadas com representantes da categoria, e/ou mediar a inclusão justa e a preços sociais dos ambulantes nestes eventos, para que também possam se beneficiar dessas oportunidades de negócio.
 Exigimos a reparação das injustiças cometidas. Somos tratados como criminosos quando estamos criando alternativas para nossa sobrevivência em uma cidade que não possui emprego formal para 100% de seus cidadãos.
Somos trabalhadores dignos, honestos e exigimos o cumprimento da lei. Exigimos o direito ao trabalho! E o direito à cidade!
Atenciosamente,                                                                                                                            
Articulação Municipal de Ambulantes do Rio de Janeiro 
                                StreetNet Internacional
o 5 do junho de 2012

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